SEGURO RESIDENCIAL

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O Seguro Residência possui mais de 20 coberturas disponíveis, que amparam a diferentes imprevistos do cotidiano: de incêndios a pequenos acidentes na cozinha, até roubo ou furto, danos a terceiros ou quebra de vidros. O produto também conta com planos de serviços emergenciais que oferecem ainda mais comodidade a você. Um seguro que ampara a estrutura do imóvel e os bens de todos os moradores da residência e que pode ser contratado para imóveis próprios, alugados, ocupados ou desocupados e até para imóveis disponíveis em plataformas de locação ou coliving.

VANTAGENS PARA VOCÊ

  • Flexibilidade na comprovação de bens em caso de sinistro.
  • Opção de indenização dos bens pelo valor de novo.
  • Amparo de objetos de usos pessoais, tais como: relógios, óculos, canetas, máquinas fotográficas, telefones celulares, entre outros.
  • Cobertura de Responsabilidade Civil Familiar – danos a terceiros – em todo território nacional.
  • Cobertura exclusiva de subtração de bicicletas, que abrange tanto dentro como fora da residência segurada e até os danos causados quando ela estiver sendo transportada.
  • Garantia de veículos na garagem.
  • Condição diferenciada de comercialização para residências localizadas em condomínios fechados e para apartamentos.
  • Extensão de garantia para depósitos dos apartamentos.
  • Possibilidade de contratação do seguro para casa de veraneio sem a obrigatoriedade do seguro para residência habitual.

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Dúvidas
Frequentes

A cobertura principal cobre danos causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gás empregado no uso doméstico (quando não gerado nos locais segurados) e suas consequências, tais como desmoronamento, impossibilidade de proteção ou remoção de salvados, despesas com combate ao fogo, salvamento e desentulho do local. Entretanto, pode haver outras coberturas, como, por exemplo, as que indenizam danos decorrentes de incêndios provocados por explosão de aparelhos ou substâncias de qualquer natureza (não incluída na cobertura principal), ou decorrentes de outras causas como terremoto, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, danos elétricos, dentre outras. 

Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro. Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, salvo se contratada cobertura específica. Como exemplo, temos: 

  • Erupção vulcânica, inundação ou outra convulsão da natureza; 
  • Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição, etc.; 
  • Lucros cessantes e danos emergentes;
  • Queimadas em zonas rurais;
  • Roubo ou furto.

São aqueles bens, especificados na apólice, para os quais a seguradora não indenizará os prejuízos, ainda que oriundos de riscos cobertos. Em geral são os seguintes:

  • Pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio, joias, raridades, etc.; 
  • Manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas, livros de contabilidade, etc.; 
  • Bens de terceiros, exceto quando tais bens se encontrarem sob a responsabilidade do segurado para reparos ou manutenção e desde que existam registros (documentos) comprovando, através de notas fiscais ou ordem de serviço, a sua entrada e existência no local segurado.

É o valor ou percentual, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, asseguradora não indenizará o segurado.

O Seguro residencial garante cobertura para a edificação e facultativamente pode oferecer cobertura para conteúdo. Apresenta cobertura, no mínimo, contra o risco de incêndio e não há limitação para a estipulação de franquia. Já o seguro condomínio, além de garantir cobertura para a edificação, abrangendo unidades autônomas, cobre também as partes comuns do condomínio. Facultativamente pode oferecer cobertura para conteúdo. A cobertura mínima abrange riscos de incêndio, queda de raio e explosão, podendo ser estipulada franquia máxima de 10% da importância segurada para a principal cobertura. 

Você pode iniciar a contratação, clicando no botão “Cotação”, ou no ícone de WhatsApp, que um dos nossos consultores entrará em contato com você.

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