SEGURO GARANTIA

Simule
agora
mesmo

Boas garantias abrem portas para bons negócios. Contrato é um compromisso, mas para ter certeza de que ele será cumprido, o Seguro Garantia indeniza pelo não cumprimento de um contrato nas mais diversas modalidades. Um seguro desenvolvido para que as empresas privadas, os tribunais de justiça e os órgãos públicos da administração direta e indireta ganhem mais velocidade em suas operações. Com ele, as necessidades das corporações são atendidas em um menor espaço de tempo e com todos os seguros exigidos no contrato.

Partes interessadas:

  • Segurado: É quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço e, sendo assim, é o beneficiário da apólice. Ele poderá também ser a Receita Federal, representada ou não por quaisquer secretarias governamentais.
  • Contratado (tomador): Assume junto ao segurado o cumprimento das obrigações estabelecidas em contrato.
  • Seguradora: Garante ao segurado o pagamento dos prejuízos causados pelo não cumprimento do contrato.
  • Corretor: Viabiliza o negócio.

VANTAGENS PARA VOCÊ SEGURADO

  • A Seguradora passa a ser mediadora em eventuais atrasos no contrato.
  • A responsabilidade da análise do cadastro é transferida para a Companhia Seguradora.

VANTAGENS PARA VOCÊ O Contratado (Tomador)

  • Custo mais baixo em relação às outras garantias, como carta de fiança e caução em dinheiro.
  • Não causa impacto negativo no balanço da empresa.
  • Não reduz o capital de giro junto aos bancos.
  • Estrutura a viabilização de contratos.

Solicite agora mesmo um orçamento grátis

Dúvidas
Frequentes

É uma opção de caução exigida nos editais de licitação/concorrência contratos de execução e discussões judiciais. 

  • Assegurar o cumprimento de obrigações contratuais. 
  • A caução é uma exigência do órgão público ou da empresa privada. 
  • Cobre os prejuízos decorrentes do não cumprimento dos contratos e também no trâmite dos processos judiciais.
  • Seguradora (Garantidor) 
  • Tomador (Contratado) 
  • Segurado Contratante (Poder Público ou Empresa Privada)
  • Órgãos públicos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais) que, por força de norma legal vêm exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento de seus contratos – Lei nº 8.666/93 e consolidada pela Lei nº 8.883/94. 
  • Empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços, empreiteiro de obras), desejam anular o risco de cumprimento.

Você pode iniciar a contratação, clicando no botão “Cotação”, ou no ícone de WhatsApp, que um dos nossos consultores entrará em contato com você.

Solicite agora

mesmo

um orçamento grátis

Solicite já sua cotação:

(sem compromisso)