Boas garantias abrem portas para bons negócios. Contrato é um compromisso, mas para ter certeza de que ele será cumprido, o Seguro Garantia indeniza pelo não cumprimento de um contrato nas mais diversas modalidades. Um seguro desenvolvido para que as empresas privadas, os tribunais de justiça e os órgãos públicos da administração direta e indireta ganhem mais velocidade em suas operações. Com ele, as necessidades das corporações são atendidas em um menor espaço de tempo e com todos os seguros exigidos no contrato.
Partes interessadas:
- Segurado: É quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço e, sendo assim, é o beneficiário da apólice. Ele poderá também ser a Receita Federal, representada ou não por quaisquer secretarias governamentais.
- Contratado (tomador): Assume junto ao segurado o cumprimento das obrigações estabelecidas em contrato.
- Seguradora: Garante ao segurado o pagamento dos prejuízos causados pelo não cumprimento do contrato.
- Corretor: Viabiliza o negócio.
VANTAGENS PARA VOCÊ SEGURADO
- A Seguradora passa a ser mediadora em eventuais atrasos no contrato.
- A responsabilidade da análise do cadastro é transferida para a Companhia Seguradora.
VANTAGENS PARA VOCÊ O Contratado (Tomador)
- Custo mais baixo em relação às outras garantias, como carta de fiança e caução em dinheiro.
- Não causa impacto negativo no balanço da empresa.
- Não reduz o capital de giro junto aos bancos.
- Estrutura a viabilização de contratos.